LEI Nº 116/2017 Art. 44 – A Secretaria Municipal de Finanças tem como finalidade tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal, bem como arrecadar e fiscalizar os Tributos Municipais, efetuando os lançamentos, com base no fato gerador, a base de cálculo e alíquota prevista em Lei e;
I – Assessorar o executivo municipal em assuntos de economia e Finanças;
II – Propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
III – Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamento para programas e projetos municipais;
IV – Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
VI – Assessorar as atividades de aquisição, padronização, guarda distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
VII – Fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
VIII – Organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura em articulação com as demais Secretarias;
IX – Promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
X – Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da administração publica Municipal;
XI – Organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XII – Exercer o controle financeiro de fornecedores;
XIII – Identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional
XIV – Exercer outras atividades correlatas à pasta no cumprimento das finalidades previstas no caput desse artigo cabe a Secretaria preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira, o controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos. A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal Administração e Finanças. A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal Administração e Finanças. Competindo ainda a esta secretaria:
XV – elaborar anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.
XVI – editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e Tributos e o Prefeito (a) Municipal;
XVII – realizar e administrar as compras de aquisição deste município, bem como efetuar os seus pagamentos;
XVIII – operar a dívida ativa, efetuar as execuções administrativas e aplicar as multas e encaminhar a Procuradoria Geral do Município os casos a serem propostas as execuções fiscais perante a Justiça.