LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,
de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá
outras providências”.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E
LAZER – SECULT
10.1-Gabinete do (a) Secretário (a);
10.1.1- Secretaria Executiva;
10.1.2 – Superintendência de Cultura e Turismo;
10.1.1.1 – Assessoria de Gabinete;
10.1.1.2 – Gerencia de Analise Tecnico de Projetos Esportivo e Promoção de Eventos
Esportivos;
10.1.1.3 – Gerencia do Planejarnento, Promoção, Desenvolvirnento e Execucao das Politicas
Públicas da Juventude;
10.1.1.4 – Gerencia de Programas e Projetos Turísticos e Desenvolvimento do Turismo e lazer;
10.1.1.5 – Gerencia de Manifestações e Tradições Culturais;
10.1.1.6 – Gerencia da Biblioteca Publica, Patrimônio Material e Imaterial;
LEI Nº 116/2017 Art. 91 – À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer tem os objetivos e finalidades de promover sua as atividades orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo, e
I – Traçar as orientações e projetos conjuntamente com os Coordenadores, obedecendo às diretrizes da Administração Municipal;
II – Participar das decisões político-administrativas;
III – Editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo e normas competentes;
IV – Prestar contas anualmente, sob forma de relatório analítico e detalhado de todas as atividades desenvolvidas no período do exercício;
V – Despachar, assinar e visitar todos os documentos que tramitem pela Secretaria que se fizerem necessários,
VI – Estimular a promoção do turismo e incentivo aos valores culturais e de lazer do Município;
VII – Articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria;
VIII – Exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação, na condição de auxiliar do executivo municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações;
IX – Elaborar planos de ação e projetos de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos, observando as diretrizes e os planos de ação do Governo das três esferas;
X – Articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por intermédio de ações e eventos culturais;
XI – Formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população;
XII – Promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos;
XIII – Estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural dos munícipes;
XIV – Coordenar e promover medidas de proteção do patrimônio histórico cultural local;
XV – Promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XVI – Desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XVII – Coordenar a análise dos projetos culturais;
XVIII – Dirigir a organização de eventos oficiais do Município voltados para a cultura;