Secretaria Municipal de Esporte Juventude Cultura Turismo e Lazer – SECULT

Competências

LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,

de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da

Estrutura Administrativa do Poder Executivo

Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá

outras providências”.

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E

LAZER – SECULT

10.1-Gabinete do (a) Secretário (a);

10.1.1- Secretaria Executiva;

10.1.2 – Superintendência de Cultura e Turismo;

10.1.1.1 – Assessoria de Gabinete;

10.1.1.2 – Gerencia de Analise Tecnico de Projetos Esportivo e Promoção de Eventos

Esportivos;

10.1.1.3 – Gerencia do Planejarnento, Promoção, Desenvolvirnento e Execucao das Politicas

Públicas da Juventude;

10.1.1.4 – Gerencia de Programas e Projetos Turísticos e Desenvolvimento do Turismo e lazer;

10.1.1.5 – Gerencia de Manifestações e Tradições Culturais;

10.1.1.6 – Gerencia da Biblioteca Publica, Patrimônio Material e Imaterial;

LEI Nº 116/2017 Art. 91 – À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer tem os objetivos e finalidades de promover sua as atividades orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo, e

I – Traçar as orientações e projetos conjuntamente com os Coordenadores, obedecendo às diretrizes da Administração Municipal;

II – Participar das decisões político-administrativas;

III – Editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo e normas competentes;

IV – Prestar contas anualmente, sob forma de relatório analítico e detalhado de todas as atividades desenvolvidas no período do exercício;

V – Despachar, assinar e visitar todos os documentos que tramitem pela Secretaria que se fizerem necessários,

VI – Estimular a promoção do turismo e incentivo aos valores culturais e de lazer do Município;

VII – Articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria;

VIII – Exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação, na condição de auxiliar do executivo municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações;

IX – Elaborar planos de ação e projetos de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos, observando as diretrizes e os planos de ação do Governo das três esferas;

X – Articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por intermédio de ações e eventos culturais;

XI – Formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população;

XII – Promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos;

XIII – Estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural dos munícipes;

XIV – Coordenar e promover medidas de proteção do patrimônio histórico cultural local;

XV – Promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;

XVI – Desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;

XVII – Coordenar a análise dos projetos culturais;

XVIII – Dirigir a organização de eventos oficiais do Município voltados para a cultura;