LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,
de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá
outras providências”.
03 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO-SECONTI
3.1- Controladoria Geral;
3.1.2- Diretoria de Controle Interno;
3.1.3- Coordenadoria de Departamento de Fiscalização e Auditoria Interna;
3.1.4- Assessoria de Gabinete.
LEI Nº 116/2017 Art. 30 – A secretaria de Controle Interno do Município de são Miguel do Tocantins tem por finalidade assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração e ainda:
I – Analisar os anteprojetos e projetos do Executivo, antes do envio a Câmara Municipal, objetivando sua melhor redação, seu melhor desempenho e repassando ao Prefeito suas sugestões e críticas;
II – Acompanhar, orientar, fiscalizar, a gestão operacional de todos os órgãos da administração direta e indireta, fornecendo críticas ou sugestões quanto à sua economicidade, quanto a sua melhor eficiência, sua segurança, sua melhor prática de controle e acompanhamento;
III – Acompanhar a execução orçamentária tanto das receitas como despesas, fornecendo subsídios ao gestor através de relatórios, das eventuais distorções, da possível utilização despropositada dos recursos, de qualquer eventualidade de dano ao erário público;
IV – Elaborar projetos ou programas de trabalho, em todas as áreas operacionais, que busque o aperfeiçoamento e racionalização dos serviços e tarefas;
V – Acompanhar e informar ao Prefeito Municipal as metas estabelecidas no orçamento anual e no plano plurianual, objetivando o cumprimento das mesmas;
VI – Inspecionar toda e qualquer atividade operacional da prefeitura, fiscalizando sua correta execução e dentro da boa prática administrativa, elaborando relatórios específicos ao Prefeito Municipal onde deve constar não somente o fato em si negativo, mas também o motivo de sua prática e a possível sugestão para sua regularização;
VII – Acompanhar e fiscalizar os atos dos responsáveis pela utilização e guarda de valores e bens públicos, efetuando relatórios específicos ao Prefeito Municipal de eventual falha ou dano dos mesmos;
VIII – Acompanhar a Prestação de Contas anual e efetuar relatórios sobre as contas e balanço, sobre projetos em andamento, obras inacabadas, possíveis desajustes financeiros, sobre as dívidas e operações de crédito, os restos a pagar, as prestações de contas dos convênios;
IX – Acompanhar e fiscalizar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos, o zelo e guarda dos bens patrimoniais, os bens mantidos em estoque e no almoxarifado, emitindo relatórios específicos ao Prefeito Municipal de eventual situação de dano dos mesmos, seja através dos servidores responsáveis ou da natureza;
X – Acompanhar e fiscalizar as obras, a boa execução dos convênios, dos contratos de prestação de serviços, o conserto de máquinas, veículos e equipamentos, o recebimento das compras ou a execução dos serviços dos contratados etc.;
XI – Informar ao Tribunal de Contas do Estado as eventuais irregularidades dolosas, fraudulentas, porventura detectadas, bem como auxiliar a Egrégia Corte em sua missão constitucional;
XII – Acompanhar a execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das receitas e despesas;
XIII – Verificar os atos que impliquem renúncia de receita;
XIV – Acompanhar a aplicação de recursos em programas de manutenção e desenvolvimento do ensino;
XV – Verificar a remuneração dos agentes políticos;
XVI – Acompanhar o regime de compras em geral, licitações, contratação de serviços e obras, alienações, locações, cessões, doações, permissões e concessões;
XVII – Verificar o regime de convênios e transferências de recursos a entidades, bem como as devidas prestações de contas;
XVIII – Acompanhar os gastos com pessoal;
XIX – Comprovar as despesas com notas fiscais ou documentação hábil;
XX – Preparar e manter sob sua responsabilidade, após o encerramento do exercício, toda a documentação para atendimento à fiscalização periódica do Tribunal de Contas do Estado, ou seja, comprovante e livros de registros ordenados e atualizados diariamente, vedada a retirada de cópias ou acesso aos documentos por particulares ou funcionário não autorizado, sob pena de instauração de processo administrativo.