Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

Competências

LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,

de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da

Estrutura Administrativa do Poder Executivo

Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá

outras providências”.

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

4.1- Gabinete do(a) Secretário(a);

4.1.1- Secretaria Executiva de Administração;

4.1.1.1 – Superintendencia de Licitações e Convenios;

4.1.1.2 – Superintendencia Técnica, Administrativo em Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

4.1.2– Assessoria de Administração;

4.1.3- Assesoria de Protocolo Geral, Informações e Atendimento ao Cidadão;

4.1.4 – Diretoria de Departamento Administrativo;

4.1.4.1- Gerenrencia de Setor de Publicações;

4.1.4.2 – Gerencia de Informatização e Processamento de Dados;

4.1.4.3- Gerencia de Departamento de Patrimônio;

4.1.5- Gestão de Recursos Humanos;

4.1.5.1- Gerencia de Recursos Humanos;

4.1.6- Coordenação de Apoio aos Conselhos Municipais;

4.1.7– Diretoria Gerencia de Setor de Compra e Almoxarifado e Controle de Bens Publico

Moveis e Imoveis;

4.1.8 – Coordenadoria de Departamento Geral de Licitações;

4.1.8.1 – Gerencia Setor de Compras, Avaliação e Ordenamento de Licitações, Contratos e

Convênio;

4.1.9 – Gerencia de Programa de regularização Fundiaria e Cadastro de Imoveis Urbanos.

LEI Nº 116-2017 Art. 41 – A Secretaria Municipal de Administração tem o objetivo de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos e agentes públicos e ainda a competência de planejar as Políticas, Programas e Ações governamentais da administração pública municipal, efetuar as inter-relações dos órgãos públicos nas suas ações, e acompanhar o andamento dos convênios celebrados com outros entes públicos ou privados, Cabendo ainda:

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;

II – Exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;

III – Acompanhar processos licitatórios referentes a qualquer contratação da administração pública;

IV – Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;

V – Executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;

VI – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao compromisso das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;

VII – Estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;

VIII – Executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;

IX – Executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;

X – Executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

XI – Preparar, registrar e expedir os atos do Prefeito;

XII – Preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;

XIII – Assessorar o executivo municipal, Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de suas correspondências.

Parágrafo Único – Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal Administração, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.