LEI N° 047/2009
Art. 3°. A Procuradoria-Geral é o órgão que representa o município de São Miguel do Tocantins, judicial e extrajudicialmente, e tem as seguintes competências genéricas:
I – Representar judicial e extrajudicial o Município de São Miguel do Tocantins;
II – Receber citações, notificações e intimações judiciais;
III – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
IV – Emitir parecer sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
V – Exercer a função jurídico-consultiva superiores atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da Administração municipal;
VI – Atuar nos processos administrativos, disciplinares, administrativos, em geral,de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
VII – Orientar técnica e jurídica às Secretarias Municipais e dos Órgãos e entidades da Administração Municipal, Indireta e Fundacional do Município;
VIII – Fiscalizar e coordenar advogados contratados ou prestadores de serviços na área jurídica.