São competências do Prefeito, conforme art. 34, da LEI Nº 6.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977:
Representar o Município em Juízo ou fora dele;
Apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte;
Propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos; prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei;
Nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente;
Fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação;
Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal;
Permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública; fazer publicar os atos oficiais.