LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,
de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá
outras providências”.
01- GABINETE DO EXECUTIVO – GEX
1.1 – Gabinete do Prefeito(a);
1.1.2- Chefia de gabinete do prefeito;
1.1.3- Superintendencia de Relação Institucionais ;
1.1.4- Motorista de Gabinete;
1.1.5- Coordenadoria de imprensa;
1.1.6- Assessoria de Gabinete do prefeito.
1.2- Gabinete do Vice Prefeito(a);
1.2.1- Chefia de gabinete do vice prefeito;
1.2.2- Assessoria de Gabinete vice prefeito.
São competências do Prefeito, conforme art. 34, da LEI Nº 6.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977:
Representar o Município em Juízo ou fora dele;
Apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte;
Propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos; prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei;
Nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente;
Fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação;
Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal;
Permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública; fazer publicar os atos oficiais.