Gabinete do Prefeito

Competências

LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,

de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da

Estrutura Administrativa do Poder Executivo

Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá

outras providências”.

01- GABINETE DO EXECUTIVO – GEX

1.1 – Gabinete do Prefeito(a);

1.1.2- Chefia de gabinete do prefeito;

1.1.3- Superintendencia de Relação Institucionais ;

1.1.4- Motorista de Gabinete;

1.1.5- Coordenadoria de imprensa;

1.1.6- Assessoria de Gabinete do prefeito.

1.2- Gabinete do Vice Prefeito(a);

1.2.1- Chefia de gabinete do vice prefeito;

1.2.2- Assessoria de Gabinete vice prefeito.

São competências do Prefeito, conforme art. 34, da LEI Nº 6.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977:

Representar o Município em Juízo ou fora dele;

Apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte;

Propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos; prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei;

Nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente;

Fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação;

Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal;

Permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública; fazer publicar os atos oficiais.