Secretaria Municipal de Infra-estrutura – SINFRA

Competências

LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,

de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da

Estrutura Administrativa do Poder Executivo

Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá

outras providências”.

9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA – SINFRA

9.1-Gabinete do (a) Secretário (a);

9.1.1- Secretaria Executiva;

9.1.2 – Superintendência de Estradas e Trânsito;

9.1.3 –Superintendencia de Controle de Frota;

9.1.1.1 – Assessoria de Gabinete;

9.1.1.2 – Gerencia de Departamento Administrativo, Projetos, Obras e Habitise;

9.1.1.3-Gerencia de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

9.1.1.4-Gerencia do Serviço e Iluminação Publica;

9.1.1.5-Gerencia de Licenciamento do Uso do Espaço e Vias Publicas, Operações e

Fiscalização;

9.1.1.6-Gerencia de Parcelamento, Ordenamento e Uso do Solo;

9.1.1.7-Gerencia de Avaliação, Licenciamento e Fiscalização de Obras;

9.1.3 – Diretoria de Transporte;

9.1.3.1- Gerencia de Departamento de Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens;

9.1.3.2 – Gerencia de Trânsito, Estradas;

9.1.3.3 – Gerencia de Controle, Conservação e Manutenção de Frota. 

LEI Nº 116/2017 Art. 84 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem o objetivo de promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;

I – elaborar na área específica os planos de trabalho, projetos e estudos, visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;

II – planejar e elaborar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;

IV – executar, por administração direta ou contratação, os serviços públicos referentes ao sistema viário, compreendendo a pavimentação, manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais;

V – responsabilizar pela supervisão, edificação, conservação e restauração de obras civis no perímetro urbano e rural do Município;

VI – executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a edificações, reformas e reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem e pavimentação e o sistema viário urbano;

VII – centralizar a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública;

VIII – executar projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e urbanização;

IX – executar os serviços de roçagem no sistema viário rural;

X – manter a rede de galerias pluviais;

XI – manter a administração dos cemitérios e os serviços funerários do Município;

XII – promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e áreas verdes;

XIII – executar a implantação do plano diretor de arborização;