LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,
de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá
outras providências”.
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA – SINFRA
9.1-Gabinete do (a) Secretário (a);
9.1.1- Secretaria Executiva;
9.1.2 – Superintendência de Estradas e Trânsito;
9.1.3 –Superintendencia de Controle de Frota;
9.1.1.1 – Assessoria de Gabinete;
9.1.1.2 – Gerencia de Departamento Administrativo, Projetos, Obras e Habitise;
9.1.1.3-Gerencia de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
9.1.1.4-Gerencia do Serviço e Iluminação Publica;
9.1.1.5-Gerencia de Licenciamento do Uso do Espaço e Vias Publicas, Operações e
Fiscalização;
9.1.1.6-Gerencia de Parcelamento, Ordenamento e Uso do Solo;
9.1.1.7-Gerencia de Avaliação, Licenciamento e Fiscalização de Obras;
9.1.3 – Diretoria de Transporte;
9.1.3.1- Gerencia de Departamento de Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens;
9.1.3.2 – Gerencia de Trânsito, Estradas;
9.1.3.3 – Gerencia de Controle, Conservação e Manutenção de Frota.
LEI Nº 116/2017 Art. 84 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem o objetivo de promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
I – elaborar na área específica os planos de trabalho, projetos e estudos, visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
II – planejar e elaborar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;
IV – executar, por administração direta ou contratação, os serviços públicos referentes ao sistema viário, compreendendo a pavimentação, manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais;
V – responsabilizar pela supervisão, edificação, conservação e restauração de obras civis no perímetro urbano e rural do Município;
VI – executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a edificações, reformas e reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem e pavimentação e o sistema viário urbano;
VII – centralizar a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública;
VIII – executar projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e urbanização;
IX – executar os serviços de roçagem no sistema viário rural;
X – manter a rede de galerias pluviais;
XI – manter a administração dos cemitérios e os serviços funerários do Município;
XII – promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e áreas verdes;
XIII – executar a implantação do plano diretor de arborização;