LEI Nº 257/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“Da nova redação ao art. 3º e anexo I, da Lei nº 248,
de 26 de novembro de 2024“ Reorganização da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de São Miguel do Tocantins” e dá
outras providências”.
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, COMERCIO E
INDUSTRIA -SEAPECI.
11.1-Gabinete do (a) Secretário (a);
11.1.1- Secretaria Executiva;
11.1.2 – Superintendencia de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria;
11.1.1.1 – Assessoria de Gabinete;
11.1.1.2- Gerencia de Departamento Administrativo e Desenvolvimento Rural;
11.1.1.3-Gerencia de Cadastro, Avaliação de imoveis rurais e Declaração do ITR e
Regularização Fundiaria Rural;
11.1.1.4-Gerencia do Programa Prolavoura e Horta Comunitária;
11.1.1.5-Gerencia do Desenvolvimento da Agricultura, Pecuaria e da Pesca;
11.1.3-Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal –SIM;
11.1.4 – Gerência de Apoio ao Micro e Pequeno Empreededor;
11.1.5 – Gerência de Apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural e Agricultura Familiar;
11.1.6 – Gerência de Apoio a Indústria e Comercio.
LEI Nº 116/2017 Art. 67 – A Secretaria Municipal de Agricultura tem os objetivos e finalidades de promover as atividades agrícolas, de geração de postos de trabalho agrícolas no meio rural, obras e serviços estruturantes próprios do exercício agrícola, bem como planejar, coordenar e implementar a política, planos, programas, projetos e ações no âmbito do Município, garantindo o equilíbrio com o meio ambiente e dentre suas ações:
I – coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ligados ao SIM; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais e programas em conjunto com a RURALTINS, disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Manutenção e conservação das estradas rurais.
II – Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
III – Atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federais e Estaduais, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
IV – Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos pequenos produtores do município;
V – Promover estudos e propor a criação de incentivos no âmbito do município, novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços;
VI – Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VII – Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivo a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria de qualidade genética do rebanho bovino;
VIII – Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
IX – Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais, federais e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecer incentivos;
X – Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos mesmos;
XI – Produzir sementes e mudas destinadas a programa de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de recuperação da arborização em áreas degradadas paralelamente, estimular a implantação de hortas e pomares comunitários;
XII – Assessorar o executivo em matérias de sua competência;
XIII – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal, relativamente à defesa e conservação do meio ambiente;
XIV – Fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;
XV – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de preservação do meio ambiente no meio rural;
XVI – Produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, recomposição de áreas degradadas;
XVII – Propor ou adotar medidas que contribuam para a racionalização e o barateamento da venda de gêneros alimentícios e dos produto;
XVIII – planejar e executar ações de curto, médio e longo prazo, voltadas para o incremento do fluxo turístico no Município, tanto do turismo de negócios, rural e de ecoturismo.
XIX- estimular as compras comunitárias;
XX buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural