LEI Nº 116/2017 Art. 97 – À Secretaria Municipal da Mulher tem os objetivos e finalidades de promover formular, coordenar, gerir e articular as políticas para as mulheres, as campanhas educativas de combate à discriminação e o enfrentamento da violência doméstica, profissional e sexual contra a mulher no âmbito municipal;
I – elaborar e gerir o planejamento de gênero que contribua com a ação do Governo Municipal para promoção da igualdade;
II – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos, privados, nacionais e internacionais em todos os níveis, voltados à implementação de políticas para as mulheres e a
efetivação dos seus direitos, além de autorizar, homologar, revogar e ordenar despesas;
III – assessorar o executivo municipal diretamente em sua área de atuação.
IV – Assessorar e assistir as definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria;
V – Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;
VI – Definição de diretrizes e do planejamento estratégico de Promoção da Cidade Segura para as Mulheres;
VII – Desenvolver ações estratégicas de promoção integral dos direitos das mulheres para tornar a cidade e o espaço urbano mais seguro para as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica, através da implantação de Centros Municipais da Mulher;
VIII – Estabelecer canais de articulação das políticas municipais de interesse das mulheres nos territórios, nos campos da proteção e segurança, das políticas sociais, econômicas e de proteção ambiental de
forma a construir uma cidade segura para as mulheres;
IX – Gerenciar e monitorar os serviços e ações implementadas pelo Centro de Referencia CRASSMT, produzindo estudos, diagnósticos e mapeamentos que identifiquem os elementos que compõem o mapa da insegurança das mulheres no espaço urbano e rural;
X – Contribuir e apoiar o desenvolvimento de ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual contra meninas (crianças e adolescentes) e ao enfrentamento do tráfico de mulheres;
XI – Articular e coordenar ações de formação continuada;
XII – Promover e avaliar a execução de campanhas educativas de enfrentamento à violência contra a mulher;
XIII – Elaborar e coordenar a Norma Técnica de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual no município de são Miguel do Tocantins, bem como: coordenar a elaboração da Norma Técnica da Rede de Integrada de Atenção à Mulher na cidade de são Miguel do Tocantins.
XIV – Criar e implementar mecanismos de articulação com os diversos setores de órgão públicos, privados e organizações, e com organismos externos, afeitos a causa das mulheres, de forma a contribuir
com a organização da ação governamental no âmbito municipal, no fortalecimento das políticas públicas de gênero já existentes e na criação de novas políticas com foco na inclusão e efetivação dos direitos das mulheres;
XV – Apoiar os organismos do governo municipal para implementar a política da igualdade de gênero no campo das políticas públicas municipais de saúde, educação, trabalho e renda, habitação, assistência social, direitos humanos, cultura e turismo;
XVI – Coordenar as ações intersetoriais voltadas para a implantação da política institucional de gênero nos campos da saúde, educação, trabalho e renda, habitação, assistência social, direitos humanos, cultura e turismo; estabelecendo relações interinstitucionais com as instâncias do governo estadual e federal e com outros organismos multilaterais de apoio às políticas para as mulheres.
XVII – Fomentar a produção de materiais de apoio educativo e informativos a sobre gênero e participação política para os espaços de formação coordenados pela Secretaria da Mulher de são Miguel do Tocantins, bem como para as campanhas educativas.
XVIII – Definir os objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis, tarefas a serem executadas, atribuições e responsabilidades dos profissionais que atuam nos Centros Municipais de atendimento a Mulher.
XIX – Fomentar o fortalecimento dos segmentos de mulheres no que diz respeito à produção de conhecimentos, a consolidação dos espaços de participação democrática nas políticas públicas e controle social no desenvolvimento de ações estratégicas de fortalecimento da cidadania das mulheres, empoderamento econômico e participação política dialogadas com o Plano de Governo federal, estadual e o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 98 – Compete ao cargo de coordenador de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social, assessorar o gerenciamento de Promoção da Cidade Segura para as Mulheres na elaboração anual do plano operacional do Centro, com os objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis, tarefas a serem executadas, atribuição e responsabilidade de cada profissional que atua no Centro;
I – coordenar os serviços de acolhimento, atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência doméstica e sexual na cidade de são Miguel do Tocantins;
II – assegurar a interlocução entre governo e sociedade civil para fortalecer os espaços de participação democrática da mulher;
III – Apoio ao Conselho Municipal da Mulher de são Miguel do Tocantins, ao nível interno e externo;
IV – Desenvolver atividades de sistematização, elaboração, revisão e redação de documentos e as atas das reuniões do Conselho da Mulher;
V – Apoiar na realização das conferências e outros eventos organizados pelo Conselho da Mulher;
VI – Assessorar as conselheiras e Gerências em outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
VII – Coordenar e executar políticas públicas de proteção e promoção à mulher.
VIII – Elaborar e implementar campanhas educativas de prevenção e combate à discriminação e qualquer forma de violação aos direitos do trabalho.
IX – Desenvolver atividades que tenham como finalidade a inserção e promoção da mulher no mercado de trabalho.
X – Realizar e participar de projetos e campanhas de combate à violência contra a mulher.
XI – Manter o intercâmbio com órgãos públicos e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos relativos às mulheres.
XII – Realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos relativos às mulheres.
XIII – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos a questão das, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da Mulher na sociedade;
XIV – colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de São Miguel do Tocantins, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho;
XV – propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher, à eliminação das discriminações e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
XVI – Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações mantendo o banco de dados atualizado sobre a situação da Mulher no Município;
XVII Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução das ações referentes à Mulher;
XVIII – Oferecer apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal;
XIX – Criar programa permanente de formação e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para compreensão e conhecimento da população, referentes aos direitos da Mulher;